Em 13/08/2013, ministrei palestra na empresa Odebrecht Agroindustrial (Unidade de Mirante do Paranapanema-SP) sobre o tema:
"Visão Jurídica do 'Acidente do Trabalho": responsabilidades e o diálogo interno e com terceirizados"
A palestra integrou a série de atividades que a empresa, constantemente, realiza em benefício de seus colaboradores, com o objetivo de treiná-los e capacitá-los permanentemente, visando, sempre, evitar ou, ao menos, minimizar ao máximo as consequências de "acidente do trabalho", agindo a empresa, portanto, de acordo com sua missão e objetivo institucionais.
A novidade deste evento, em relação ao constante aperfeiçoamento dos colaboradores, ficou por conta do tema abordado.
Como sabido, com relação ao tema geral "Segurança e Saúde do Trabalhador", é comum que as empresas em geral propiciem aos seus colaboradores eventos (palestras e cursos) de natureza técnica, voltados geralmente para as atividades rotineiras dos trabalhadores.
Porém, a palestra ministrada teve natureza essencialmente jurídica, visto que apresentou aos participantes todas as consequências jurídicas (e financeiras) que um único "acidente do trabalho" pode causar tanto aos colaboradores (de forma direta e indireta), quanto à empresa (de forma indireta).
Neste sentido (de ter tido natureza jurídica), a palestra abordou inúmeros pontos que geralmente não são muito esclarecidos aos colaboradores das empresas, principalmente com relação ao que realmente é e o que se deve entender juridicamente por "Acidente do Trabalho" e suas várias espécies, conforme previsão da Lei, desconhecimento o qual - deve ser destacado - pode acarretar em inúmeros riscos à empresa e aos colaboradores, em razão de não possuírem a adequada noção e dimensão de um "Acidente do Trabalho".
Após compreenderem o exato significado de "Acidente do Trabalho", foi demonstrada a relação existente entre a noção jurídica de "Acidente do Trabalho" e a noção prevencionista de acidentes do trabalho, demonstrando como ambas possuem noções e aplicações diferentes.
O tópico seguinte da palestra abordou as inúmeras - e graves - consequências que apenas um único "Acidente do Trabalho" pode ocasionar à empresa, as quais se relacionam com diferentes áreas do Direito que se relacionam com a empresa, podendo-lhe acarretar inúmeros prejuízos materiais e com relação à sua imagem perante a sociedade ("Responsabilidade Social").
Finalizando, a palestra apresentou aos participantes inúmeros mecanismos jurídicos de prevenção contra "Acidentes do Trabalho", os quais podem ser aplicados pela empresa como um todo em todos seus níveis hierárquicos, evitando, deste modo, ou, pelo menos, minimizando ao máximo, a ocorrência e consequências do "Acidente do Trabalho".
Nesta palestra participaram inúmeros colaboradores relacionados à área de "Segurança e Saúde do Trabalhador", especialmente Técnicos em Segurança do Trabalho, Supervisores e Líderes.
Em virtude da participação de todos e do tema, a palestra propiciou uma grande troca de experiências entre todos os participantes (palestrante e colaboradores, e estes entre si), os quais puderam, à medida que a palestra se desenvolvia, apresentar as situações vivenciadas, aplicando-as ao tema que era abordado.
Portanto, com grande satisfação que agradeço à Direção da Odebrecht Agroindustrial de Mirante do Paranapanema(SP), o convite e a hospitalidade!




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