Quem sou eu

Minha foto
Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

27 de setembro de 2013

Entrevista - "Vantagens e desvantagens entre ser autônomo ou empregado" - TV Globo

Recentemente concedi entrevista à TV Globo de Presidente Prudente(SP) (TV Fronteira) sobre o tema:

"Vantagens e desvantagens entre ser autônomo e empregado"


A entrevista partiu do tema abordado na matéria, relacionado ao fato de que muitas pessoas, por falta de trabalho ou descontentes com o próprio emprego, decidem se tornar trabalhadores autônomos ou "abrir" a próprio empresa, ou, em sentido contrário, descontentes com os rumos de sua autonomia ou de sua empresa, decidem se tornar empregados.
Nesta, digamos, "troca" de situações, como em várias outras searas da vida, há vantagens e desvantagens.
No entanto, antes de se saber quais são as vantagens e desvantagens de uma ou outra situação, é fundamental saber quem é empregado, e quem não é (veja artigo na coluna ao lado).
Pode-se dizer que todo aquele que presta um serviço a outra(s) pessoa(s) é um trabalhador.
Porém, e aqui se encontra a primeira grande diferença, nem todo trabalhador é um empregado.
Isto porque, como se diz, "trabalhador" é gênero, do qual "empregado" é uma espécie.
Basicamente, empregado é:
i) aquele indivíduo (pessoa física, não pode ser jurídica) que presta serviço a outra pessoa (esta sim pode ser física ou jurídica, como uma empresa, por exemplo);
ii) aquele que, sendo pessoa física, recebe um 'pagamento' pelo serviço prestado (onerosidade), sendo que se nada receber será considerado um trabalhador voluntário;
iii) aquele que, sendo pessoa física, recebendo 'pagamento', presta serviço a outra(s) pessoa(s) (física ou jurídica), sendo esta pessoa (a tomadora de serviços) quem arca com os custos e riscos da atividade (por exemplo, é quem compra e mantém os equipamentos de trabalho, é quem arca com os custos de manutenção, quem ressarce prejuízos causados a terceiros, dentre outros);
iv) aquele que, sendo pessoa física, recebendo 'pagamento', prestando serviço por risco alheio, presta o serviço de modo habitual, ou seja, não-eventual. Para ser empregado o trabalhador não pode prestar serviço esporadicamente, eventual ou ocasionalmente a alguém; e
v) aquele que, sendo pessoa física, recebendo 'pagamento', prestando serviço por risco alheio e de modo habitual, se submete a ordens de outra pessoa (física ou jurídica), tem sua atividade fiscalizada, regulamentada, e, dependendo do caso, é punida por aquela.
Não possuindo estes elementos, o trabalhador não será empregado, mas, muito provavelmente será um autônomo e não precisará "prestar contas" a ninguém, pois todos os riscos da atividade serão seus.
Entretanto, de um modo ou outra há vantagens e desvantagens.
Sendo empregado o trabalhador possui relativa estabilidade de vida e financeira.
Sendo autônomo ou empresário, o prestador de serviço dependerá também de fatores alheios à sua vontade e, se não obtiver sucesso ou o "mercado" não estiver favorável, sua renda poderá variar muito, dificultando um planejamento.
Sendo empregado o trabalhador não possui liberdade de horários e planejamentos individuais.
Sendo autônomo o prestador de serviço programa sua própria agenda.
Assim, o ideal é que, antes de se tomar qualquer decisão sobre uma guinada, uma mudança de vida com relação ao trabalho, o indivíduo avalie todos os prós e contras de sua possível decisão, a fim de não se arrepender posteriormente e precisar retornar à condição anterior, o que nem sempre é fácil.

À TV Globo (TV Fronteira), novamente obrigado pelo convite!

Palestra in company: "Visão jurídica do 'Acidente do Trabalho': responsabilidades e o diálogo interno e com terceirizados" - Odebrecht

Em 13/08/2013, ministrei palestra na empresa Odebrecht Agroindustrial (Unidade de Mirante do Paranapanema-SP) sobre o tema:

"Visão Jurídica do 'Acidente do Trabalho": responsabilidades e o diálogo interno e com terceirizados"



A palestra integrou a série de atividades que a empresa, constantemente, realiza em benefício de seus colaboradores, com o objetivo de treiná-los e capacitá-los permanentemente, visando, sempre, evitar ou, ao menos, minimizar ao máximo as consequências de "acidente do trabalho", agindo a empresa, portanto, de acordo com sua missão e objetivo institucionais.
A novidade deste evento, em relação ao constante aperfeiçoamento dos colaboradores, ficou por conta do tema abordado.
Como sabido, com relação ao tema geral "Segurança e Saúde do Trabalhador", é comum que as empresas em geral propiciem aos seus colaboradores eventos (palestras e cursos) de natureza técnica, voltados geralmente para as atividades rotineiras dos trabalhadores.
Porém, a palestra ministrada teve natureza essencialmente jurídica, visto que apresentou aos participantes todas as consequências jurídicas (e financeiras) que um único "acidente do trabalho" pode causar tanto aos colaboradores (de forma direta e indireta), quanto à empresa (de forma indireta).


Neste sentido (de ter tido natureza jurídica), a palestra abordou inúmeros pontos que geralmente não são muito esclarecidos aos colaboradores das empresas, principalmente com relação ao que realmente é e o que se deve entender juridicamente por "Acidente do Trabalho" e suas várias espécies, conforme previsão da Lei, desconhecimento o qual - deve ser destacado - pode acarretar em inúmeros riscos à empresa e aos colaboradores, em razão de não possuírem a adequada noção e dimensão de um "Acidente do Trabalho".
Após compreenderem o exato significado de "Acidente do Trabalho", foi demonstrada a relação existente entre a noção jurídica de "Acidente do Trabalho" e a noção prevencionista de acidentes do trabalho, demonstrando como ambas possuem noções e aplicações diferentes. 


O tópico seguinte da palestra abordou as inúmeras - e graves - consequências que apenas um único "Acidente do Trabalho" pode ocasionar à empresa, as quais se relacionam com diferentes áreas do Direito que se relacionam com a empresa, podendo-lhe acarretar inúmeros prejuízos materiais e com relação à sua imagem perante a sociedade ("Responsabilidade Social").
Finalizando, a palestra apresentou aos participantes inúmeros mecanismos jurídicos de prevenção contra "Acidentes do Trabalho", os quais podem ser aplicados pela empresa como um todo em todos seus níveis hierárquicos, evitando, deste modo, ou, pelo menos, minimizando ao máximo, a ocorrência e consequências do "Acidente do Trabalho". 


Nesta palestra participaram inúmeros colaboradores relacionados à área de "Segurança e Saúde do Trabalhador", especialmente Técnicos em Segurança do Trabalho, Supervisores e Líderes.
Em virtude da participação de todos e do tema, a palestra propiciou uma grande troca de experiências entre todos os participantes (palestrante e colaboradores, e estes entre si), os quais puderam, à medida que a palestra se desenvolvia, apresentar as situações vivenciadas, aplicando-as ao tema que era abordado.

Portanto, com grande satisfação que agradeço à Direção da Odebrecht Agroindustrial de Mirante do Paranapanema(SP), o convite e a hospitalidade!