No dia 08/10/10, ministrei palestra nas Faculdades Integradas "Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente (Toledo), que teve como tema:
" 'Acidente do trabalho' e 'doenças ocupacionais': direitos e deveres do empregado e do empregador"
Na palestra foram abordados dois principais pontos.
Um tratou de esclarecer o que é um "acidente do trabalho", apresentando seu desdobramento em duas modalidades, quais sejam, o "acidente-tipo" e as "doenças ocupacionais".
Foram mencionadas as principais características de ambas as modalidades, uma vez que tanto no âmbito empresarial como dos empregados há, ainda, uma grande confusão entre as duas, o que dificulta, sobretudo, a prevenção contra a ocorrência de um "acidente do trabalho".
Tratou-se ainda neste ponto sobre as sub-modalidades das "doenças ocupacionais", isto é, 'doenças do trabalho' e 'doenças profissionais', com base na legislação vigente, especialmente a Lei 8.213/91.
Foram mencionadas as principais características de ambas as modalidades, uma vez que tanto no âmbito empresarial como dos empregados há, ainda, uma grande confusão entre as duas, o que dificulta, sobretudo, a prevenção contra a ocorrência de um "acidente do trabalho".
Tratou-se ainda neste ponto sobre as sub-modalidades das "doenças ocupacionais", isto é, 'doenças do trabalho' e 'doenças profissionais', com base na legislação vigente, especialmente a Lei 8.213/91.
Também foram aludidas as denominadas 'concausas' dos "acidentes do trabalho', as quais dificultam em muito o dia-a-dia para se saber se, efetivamente, os distúrbios de um determinado empregado são ou não decorrentes de suas funções na empresa, ou se advêm de causas alheias a seu trabalho.
Quanto ao outro ponto, foram apresentados todos os reflexos, todas as consequências que podem surgir de um único acidente, tais como reflexos trabalhistas, previdenciários, tributários, criminais, civis, administrativos, dentre outros.
Neste sentido ainda foram expostos os principais direitos da empresa e dos empregados, bem como os deveres de ambos tanto na prevenção como após o acidente.
Neste sentido ainda foram expostos os principais direitos da empresa e dos empregados, bem como os deveres de ambos tanto na prevenção como após o acidente.
Esta parte da palestra serviu para demonstrar que, ao contrário do que muitos entendem, os deveres quanto à prevenção de acidentes do trabalho não são só da empresa, mas, também, dos empregados, que podem sofrer sanções caso não cumpram seus deveres.
Por outro lado, foram expostos os direitos de cada parte, ressaltando os direitos do empregado, para demonstrar a necessidade imperiosa de se evitar um acidente, a fim de que a empresa não tenha prejuízos muito grandes, patrimoniais (financeiros) e sociais (principalmente sua imagem perante a sociedade de consumo).
À Toledo, muito obrigado pela oportunidade!
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